A entidade tem recebido inúmeras ligações das prefeituras com dúvidas a respeito dessa prestação de contas. Os gestores relatam que devido à mudança dos servidores em diversas áreas, com a troca de gestão, a operacionalização e continuidade dos serviços ficaram prejudicadas.
A CNM explica que, embora os prazos para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro passado, tenham expirado as prefeituras ainda devem realizá-la.
A entidade lembra que todo órgão ou entidade que recebe recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua aplicação, sob pena de sanções previstas em lei e do comprometimento do fluxo de recursos, mediante a suspensão de transferências.
A prestação de contas deve considerar as disposições da Lei de Licitações – Lei 8.666/93 e os procedimentos estipulados na modalidade de licitação pregão – Lei 10.520/2002.
O gestor deve elaborar o Relatório de Cumprimento do Objeto ;
Caso a prestação seja regida pela Instruções Normativas – IN STN 01/97, acesse aqui;
Se for regida pelas Portarias: PI 127/2008 e PI 507/2011, acesse aqui.
Fonte: Agência CNM