O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar a conduta do magistrado Mário Augusto Machado, de Mato Grosso, por ter cassado sentença do juiz afastado Paulo Martini para proferir decisão em sentido contrário em um processo relacionado ao município de Feliz Natal.
O Plenário do CNJ seguiu voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, para transformar um pedido de providências em revisão disciplinar e investigar a conduta do magistrado. O detalhe é que o juiz Paulo Martini foi recentemente condenado e afastado da magistratura venda de sentença.
Em julho de 2015, a Corregedoria do Tribunal de Justiça determinou o arquivamento de uma sindicância contra o juiz Mario Augusto Machado por entender que a conduta dele não violava o Código de Ética da Magistratura. Para a ministra Nancy, no entanto, a decisão foi “insuficiente para coibir atitudes similares”.
A discussão começou porque Mario Machado cassou a decisão do colega Paulo Martini por entendê-lo incompetente para tratar da questão, já que não estava na titularidade da vara. Martini, então, foi à Corregedoria do TJ-MT afirmar que Machado fez isso para agradar o advogado de uma das partes, filho do desembargador Paulo da Cunha, do próprio TJ, de quem Machado fora assessor.
Entretanto, o Plenário do TJ-MT entendeu que as alegações eram insuficientes pra instauração de um processo disciplinar contra o magistrado. Para a ministra Nancy, porém, só a acusação contra Mario Machado, “em tese, configura violação aos deveres de independência e serenidade, pois é vedado ao magistrado interferir na atuação jurisdicional de outro juiz (artigo 4º do Código de Ética da Magistratura)”.
Sobre a acusação de tentar agradar o advogado, Mario Machado afirmou que só o fato de ele ser amigo do advogado “não gera, a princípio, ausência de isonomia ou suspeição do magistrado, mormente por que não há norma que impeça tal relacionamento ou configure suspeição em tal hipótese”.
Já a ministra Nancy acredita que o artigo 24 do Código de Ética “recomenda” que ele se desse por impedido, “inclusive para evitar desgastes pessoais e ao Poder Judiciário local”.
Juiz condenado
O detalhe é que o juiz Paulo Martini, da 1ª Vara de Sinop (município a 503 km de Cuiabá), foi condenado dia 25 de fevereiro deste ano pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) à perda do cargo, à prisão e a pagamento de multa por crime de corrupção passiva. De acordo com o Ministério Público (MP), o juiz teria vendido decisões em caráter liminar a um advogado. A ação contra ele tramita desde 2009.
Segundo o TJMT, esta é a primeira vez que o Pleno decide pela demissão de um juiz. Além de Sinop, Paulo Martini já atuou nas comarcas de Alta Floresta e Canarana. Ele iniciou a atuação na magistratura em 1996, como juiz substituto.
(Com Isso É Notícia)