O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedente o pedido para ratificar integralmente a Portaria Conjunta n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que autoriza o juizado a intimar as partes pelo aplicativo WhastApp .
A referida portaria prevê ainda a criação de um número telefônico na Comarca para ser utilizado exclusivamente por membros do Ministério Público, autoridades policiais e integrantes de outros órgãos públicos por meio do qual serão encaminhadas as manifestações jurisdicionais em forma de imagem, durante o expediente forense, a fim de agilizar os casos de pedofilia pelas redes sociais.
O suspeito será acionado por mensagem de WhatsApp e será considerado intimado caso responda à mensagem no prazo de 24 horas, ainda que fora do horário de expediente forense. Caso não haja resposta no prazo indicado, haverá intimação convencional.
Ao julgar o pedido da Comarca de Pirancanjuba, a conselheira Daldice Santana destaca que o emprego do aplicativo apresenta perfeita representação do que a lei admite para o combate a pedofilia infantil.
“Quanto ao controle do conteúdo compartilhado, os casos concretos envolvendo o descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Facebook, proprietária do aplicativo , em nada impactam seu uso para a finalidade pretendida nestes autos”, escreveu a conselheira.
Daldice Santana também concorda com a portaria quando prevê o destaque de dois servidores para cumprimento dos termos, pois, segundo ela, de forma alguma este serviço reduzirá a força de trabalho da unidade.