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CNC aciona Supremo para adiar início da redução da jornada de trabalho para 2027

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (3), pede o adiamento do cronograma de implementação da nova jornada de trabalho. A entidade não questiona a redução da carga horária para 40 horas semanais nem a adoção de dois dias de descanso remunerado, mas considera inviáveis os prazos estabelecidos para a adaptação das empresas.

A CNC solicita que a primeira etapa da transição, que prevê a redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso, seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Já a exigência definitiva de 40 horas semanais passaria a valer em outubro de 2028. Para a confederação, os 60 dias concedidos para adaptação são insuficientes para reorganizar escalas, contratar funcionários e renegociar convenções coletivas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, argumenta que a mudança, nos prazos atuais, pode comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais, especialmente durante o período de maior movimento do varejo e do turismo. “Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado”, afirmou.

Outro argumento apresentado ao STF é a diferença no prazo de adaptação entre os setores público e privado. Segundo a CNC, enquanto a administração pública recebeu até um ano para ajustar contratos de terceirização e reequilibrar custos, as empresas privadas ficaram submetidas ao limite de 60 dias. A entidade também aponta dificuldades para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que não teriam regras claras de compensação econômica.

A confederação também questiona a perda automática de validade, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Para a entidade, regras sobre jornada e descanso integram negociações mais amplas, que envolvem salários e benefícios. Diante da proximidade de 16 de dezembro, a CNC pediu uma decisão liminar antes do início da primeira etapa ou, alternativamente, a suspensão da exigência para MEIs e pequenas empresas até a regulamentação complementar.

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