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CNBB: ‘desumana’ e ‘retrocesso’ portaria que altera ‘trabalho escravo’

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) declarou nesta quinta-feira (26) considerar "desumana" e "retrocesso" a portaria do Ministério do Trabalho que alterava os critérios de combate ao trabalho escravo. A entidade disse reconhecer a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em caráter liminar (provisório) a medida na última terça (24).
"Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso, a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado Brasileiro", diz em nota a presidência da entidade.
Em nota, lida pelo bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, a entidade diz que "não podemos fechar os olhos" diante do trabalho escravo. "O trabalho escravo é hoje uma moeda corrente que coloca o capital acima da pessoa humana, buscando o lucro sem limite."

Portaria

O governo federal anunciou em 16 de outubro mudança nas regras para o combate ao trabalho escravo. A norma determinava, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de escravidão, seria preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo.

Além disso, os conceitos de "trabalho forçado", "jornada exaustiva" e "condições análogas à de escravo" foram alterados para fins de concessão e seguro desemprego. Por fim, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições – a chamada “lista suja” – passaria a ser feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Reações

A legalidade da portaria foi questionada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitaram ao ministro do Trabalho que revogasse o ato por vício de ilegalidade. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou "preocupação".

"O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional", disse Antônio Rosa, representante da OIT em Brasília.
Também em reação às mudanças, auditores-fiscais do trabalho cruzaram os braços em 20 estados e o Distrito Federal. O secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado, divulgou memorando informando que não teve ciência sobre a publicação da portaria nem participou de qualquer estudo a ela relacionado.

De acordo com o documento, foram constatados “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema”, bem como aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Código Penal. Diante disso, disse que pediria a revogação da portaria.

O memorando orienta ainda os auditores-fiscais a manterem as práticas de fiscalização no combate ao trabalho escravo de acordo com os normativos vigentes, como a Instrução Normativa n° 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial n° 04/2016.

A Lei Áurea foi promulgada em 13 de maio de 1888 – há 129 anos. Desde 1940, o Código Penal brasileiro prevê a tipificação do trabalho degradante. Em 2014, o Congresso Nacional promulgou a PEC do Trabalho Escravo, que permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão (veja especial feito pelo G1 na época).

Trabalho escravo na Justiça

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que o tempo médio de tramitação de um processo judicial relacionado a trabalho escravo é de cerca de três anos e meio. O cálculo considerou o tempo entre o recebimento da ação e o final de 2016 – quando havia 253 análises pendentes. Especialistas afirmam que esse prazo "não é razoável".

Como a exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão é crime federal, a análise costuma ser feita pela Justiça Federal. Em alguns casos, porém, os processos podem ingressar nos tribunais estaduais por causa de autuações feitas pelas polícias civis. Nestes casos, o tempo sobe para 4,3 anos.

O levantamento considera todos os tribunais regionais – com exceção dos do Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Norte – e os regionais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento.

De acordo com o CNJ, em todos esses estados houve constatação de situações análogas ao trabalho escravo. O órgão não soube dizer ao G1 de quando é o processo mais antigo analisado.
“Em 2015 e 2016, ingressaram 138 casos novos sobre trabalho escravo e foram baixados 110”, completou.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Daniel Muniz diz considerar alto o prazo de três anos e meio para uma resposta. Ele diz que a decisão é importante para que a vítima verifique que houve punição para algo que violou a dignidade dela.

“O prazo não é razoável diante da gravidade dos fatos apurados e da ausência de punição célere pelo Estado com o intuito de coibir tais práticas respeitando a Constituição e os tratados internacionais."

Compromisso internacional

Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Brasil em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, que variam de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.
 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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