Jurídico

Clínica não será responsabilizada por morte de cachorra em cirurgia

Uma clínica veterinária não indenizará casal, proprietário de uma cadela pinscher que morreu depois de uma cirurgia de parada cardíaca. O casal pedia indenização por danos morais, mas não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, ao manter a sentença

Segundo o casal, em 16 de fevereiro de 2016, a cadela faleceu devido a uma parada cardíaca, depois de ter sido submetida a castração. Os proprietários alegaram que a morte resultou de negligência dos médicos veterinários, pois eles poderiam ter pedido um eletrocardiograma antes do procedimento. 

O veterinário argumentou a cadela realizou exame pré-operatório, restando constatado seu perfeito estado de saúde, totalmente apta para a realização do procedimento e que todos os protocolos e cautelas para evitar a morte do animal foram tomados.

O profissional informou ainda que, depois da cirurgia, a cadela apresentou queda nos batimentos cardíacos, então ele a colocou no oxigênio, aplicou medicação emergencial e fez massagem cardíaca, porém, em pouco tempo, ela deixou de responder às medidas.

O juízo de primeiro grau acolheu a tese do veterinário, mas os proprietários buscaram modificar a decisão.

Na análise do recurso ao Tribunal, a turma julgadora se dividiu. Prevaleceu o entendimento da desembargadora Mônica Libânio, que foi seguida pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Segundo a magistrada, não há indícios de negligência, imprudência ou imperícia por parte do veterinário. Ela enfatizou que todos os cuidados foram observados, com exames prévios e a aplicação de procedimentos corretos para tentar modificar o quadro, que evoluiu para óbito.

Além disso, ela destacou depoimento de médica veterinária presente nos autos, em que se afirma que o eletrocardiograma usualmente é feito apenas para animais acima de 4 anos, e a cadela tinha 1 ano e meio. Segundo a magistrada, esse documento não foi contestado pelos donos da cachorra.

Para a desembargadora, a obrigação do médico veterinário, no caso, era de meio e não de resultado, e a morte do animal, "embora lamentável, constituiu um fortuito externo, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada a clínica".

O relator, desembargador Marcos Lincoln, ficou vencido no julgamento. Ele entendeu que a clínica tinha responsabilidade objetiva perante os proprietários do animal e não demonstrou a isenção de sua culpa no acontecido.

De acordo com o relator, o depoimento da testemunha não poderia ser levado em conta, pois a profissional era estagiária da clínica à época, o que demonstra interesses na causa que comprometiam a idoneidade do que foi narrado.

  • Processo: 0101970-62.2016.8.13.0481

Veja o acórdão.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.