Uma clínica veterinária não indenizará casal, proprietário de uma cadela pinscher que morreu depois de uma cirurgia de parada cardíaca. O casal pedia indenização por danos morais, mas não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, ao manter a sentença
Segundo o casal, em 16 de fevereiro de 2016, a cadela faleceu devido a uma parada cardíaca, depois de ter sido submetida a castração. Os proprietários alegaram que a morte resultou de negligência dos médicos veterinários, pois eles poderiam ter pedido um eletrocardiograma antes do procedimento.
O veterinário argumentou a cadela realizou exame pré-operatório, restando constatado seu perfeito estado de saúde, totalmente apta para a realização do procedimento e que todos os protocolos e cautelas para evitar a morte do animal foram tomados.
O profissional informou ainda que, depois da cirurgia, a cadela apresentou queda nos batimentos cardíacos, então ele a colocou no oxigênio, aplicou medicação emergencial e fez massagem cardíaca, porém, em pouco tempo, ela deixou de responder às medidas.
O juízo de primeiro grau acolheu a tese do veterinário, mas os proprietários buscaram modificar a decisão.
Na análise do recurso ao Tribunal, a turma julgadora se dividiu. Prevaleceu o entendimento da desembargadora Mônica Libânio, que foi seguida pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.
Segundo a magistrada, não há indícios de negligência, imprudência ou imperícia por parte do veterinário. Ela enfatizou que todos os cuidados foram observados, com exames prévios e a aplicação de procedimentos corretos para tentar modificar o quadro, que evoluiu para óbito.
Além disso, ela destacou depoimento de médica veterinária presente nos autos, em que se afirma que o eletrocardiograma usualmente é feito apenas para animais acima de 4 anos, e a cadela tinha 1 ano e meio. Segundo a magistrada, esse documento não foi contestado pelos donos da cachorra.
Para a desembargadora, a obrigação do médico veterinário, no caso, era de meio e não de resultado, e a morte do animal, "embora lamentável, constituiu um fortuito externo, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada a clínica".
O relator, desembargador Marcos Lincoln, ficou vencido no julgamento. Ele entendeu que a clínica tinha responsabilidade objetiva perante os proprietários do animal e não demonstrou a isenção de sua culpa no acontecido.
De acordo com o relator, o depoimento da testemunha não poderia ser levado em conta, pois a profissional era estagiária da clínica à época, o que demonstra interesses na causa que comprometiam a idoneidade do que foi narrado.
- Processo: 0101970-62.2016.8.13.0481
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