A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (2), resolução que determina um novo modelo de embalagem para produtos derivados de cigarro.
Além da foto na parte de trás do maço, que já vem com uma advertência sobre os efeitos nocivos do cigarro, a parte da frente da embalagem também deverá trazer uma advertêcia ocupando 30% dessa face.
O texto da advertência deve ser: "Este produto causa câncer. Pare de fumar. Disque saúde: 136". A resolução determina ainda o tamanho e a cor das letras e do fundo. Os pacotes não poderão, de acordo com a norma, ter nenhum dispositivo que possa esconder ou dificultar a visualização da mensagem.
A resolução determina o cumprimento do que já havia sido determinado pela Lei 12.546, de 2011, conhecida como Lei Antifumo por proibir o fumo em locais fechados, além do Decreto 8.262, de 2014.
As embalagens com o novo modelo deverão começar a ser vendidas a partir de 1º de janeiro de 2016. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. Antes de ser aprovada, a regulamentação passou por uma consulta pública de 10 dias.
Fonte: G1