Política

Cid Gomes é absolvido por “corrida” em pista de aeroporto na Bahia

O ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT) foi absolvido na última semana pela Justiça Federal da Bahia em um processo criminal por invasão de pista de aeroporto e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

O caso aconteceu em 2013 quando Cid, então governador do Ceará, foi à Bahia participar de uma reunião da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) com a presença da então presidente Dilma Rousseff (PT).

Atrasado para o evento, Cid não aguardou a autorização da torre de controle para desembarcar. Agindo à revelia do piloto, desceu do avião e atravessou apressado a pista de pousos e decolagens do aeroporto de Salvador.

A atitude do ex-governador forçou uma aeronave da Avianca, vinda de Guarulhos, a arremeter e fez um avião da Gol, que vinha de Recife, a abortar o procedimento de pouso.
Na época, o Ministério Público da Bahia processou o então governador cearense por expor a perigo "embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea".

O crime de atentado à segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo é previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, com pena de dois a cinco anos de reclusão.

Na sentença, o juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Criminal da Justiça Federal da Bahia, afirmou que "não é possível concluir, com a certeza necessária" que os transtornos causados por Cid Gomes foram suficientes para caracterizar "perigo concreto" aos passageiros dos demais voos.

A defesa de Cid alegou ausência de dolo na atitude do então governador e argumentou que ele não tinha "nem a mínima ciência de que sua ação geraria perigo a qualquer aeronave ou passageiro".

Redação

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