O juiz Maurício César Brêda Filho condenou a fabricante de chocolates Garoto a pagar indenização de R$ 1 mil a uma consumidora que comprou um chocolate Talento e encontrou larvas vivas no alimento, apesar de a validade não estar vencida. As informações são do Tribunal de Justiça do Alagoas.
Na ação, a consumidora narrou que o incidente, que ocorreu em local público, lhe causou vômito e mal-estar, além do sentimento de impotência enquanto consumidora. “No caso em análise, vislumbro a ocorrência dos danos morais alegados pela parte autora diante da repercussão na órbita íntima do consumidor causada pela conduta da parte ré”, avaliou Maurício Brêda.
O processo corre na Comarca de Girau do Ponciano, Agreste de Alagoas. A Garoto também foi condenada a ressarcir o dano material causado, no valor de R$ 4,59 (preço do chocolate). A decisão é de outubro, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da semana passada.
O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico dos consumidores a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Para o juiz, a ingestão de produto estragado causa abalos psicológicos capazes de gerar direito à indenização.
“Observe-se que a caracterização do dano moral pressupõe, tão somente, a ofensa de direitos da personalidade, prescindindo, em absoluto, da prova da dor, do sofrimento, do vexame, da humilhação ou tristeza, que são apenas reflexos (ou sintomas) do dano causado”, acrescentou.
A Chocolates Garoto informa que o referido caso ainda se encontra sub judice e por esse motivo, a empresa não comentará a decisão. No entanto, a Garoto ressalta que a segurança e a qualidade de seus produtos são uma prioridade inegociável, por isso a produção segue rigorosos padrões e controles de qualidade que impossibilitam esse tipo de ocorrência no processo de fabricação.
Fonte: iG