Ao usar o termo “interino”, Daltro assume, peremptoriamente, que a jogada política vai acontecer, uma vez que ocupar um cargo interinamente significa que “alguém assume o cargo temporariamente até que seja nomeada outra pessoa para assumi-lo definitivamente, ou que seu antigo nomeado retorne”, como diz o Estatuto do Funcionalismo Público.
E a escolha do “interino” foi feita nesta quarta-feira (12) quando Chico Daltro publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria Nº 034/2013 designando a secretária adjunta de Programas Especiais e Articulação Institucional, Márcia Glória Vandoni de Moura, para substituí-lo nas hipóteses de sua ausência (veja íntegra da portaria abaixo).
Daltro, que tem sob sua égide uma secretaria de Estado e várias autarquias e um orçamento beirando R$300 milhões, não perderia o poder político que lhe foi cedido por Silval, com total aval da Assembleia Legislativa, apenas para ser governador por pouco tempo e cair no ostracismo de um vice-governador posteriormente. A sua volta aos postos de comando que exerce atualmente está subentendida no seu pronunciamento. Essa jogada foi classificada pelo professor Octaciano Nogueira, consultor do Tribunal Superior eleitoral (TSE), como “ilegal e de uma imoralidade sem tamanho!”
Caso semelhante ocorreu no estado de São Paulo, onde o vice-governador, Guilherme Afif Domingos (PSD), recentemente nomeado ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa pela presidente Dilma Rousseff (PT), não deixou o cargo da esfera estadual. O imbróglio está tendo desdobramento desfavorável para Afif, pois a maioria dos integrantes da Comissão de Ética de São Paulo rejeitou sua dupla função, considerando-a “indevida e altamente inconveniente”.
Embora a Advocacia Geral da União (AGU), cujo comandante é nomeado por indicação política, tenha dado aval para Afif assumir a vaga sem se licenciar da gestão em São Paulo, o caso ainda segue em análise na Comissão de Ética da Presidência da República. O relator da Comissão de Ética paulista, Eduardo Muylaert, defendeu que o duplo vínculo fere fundamentos do federalismo brasileiro. “Não só do ponto de vista jurídico, mas especialmente do ponto de vista da ética pública, a conclusão que a meu ver se impõe é a de que a acumulação de funções é indevida e altamente inconveniente”, conclui o relatório.
Por: Rita Anibal
Foto: Pedro Alves