Em Mato Grosso, essa prerrogativa está amparada pela Lei 8.851, de 04 de abril de 2008, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD).
“A brilhante iniciativa é de suma importância para a preservação da vida em qualquer circunstância. Pois, fará com que o benefício em vigor em Mato Grosso chegue a todos os estados brasileiros”, garante Riva.
A lei de Riva garante o atendimento sem essa condicionante e possibilita o internamento de doentes em situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Além disso, determina que, se comprovado o ato, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado. A reincidência descredencia o hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), e seus diretores ou proprietários respondem criminalmente de acordo com o Código Penal.
O promotor de Justiça de Mato Grosso Ezequiel Borges de Campos determinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), firmados pelo Ministério Público com dois hospitais particulares de Cuiabá. Relata que as obrigações constantes nos referidos acordos, além de guardar simetria com os termos da Lei Estadual 8.851, constituem-se em título executivo extrajudicial, passíveis de execução imediata sempre que a norma que proíbe a exigência indevida for desrespeitada.
Os hospitais poderão ser penalizados com multas diárias de R$ 1 mil. Também terão que afixar cartazes com informes dessa lei, na fonte Arial, tamanho 26, para que os pacientes saibam dos seus direitos.
Riva acredita que, com a ampliação dos benefícios dessa lei, reconhecido pela Presidência da República, o país dará um passo importante ao garantir o atendimento e resguardar a saúde da população. Lembra os inúmeros casos de pacientes que perderam a vida pela falta de atendimento rápido, dificultado pela exigência do cheque-caução.
“É muito constrangedor um paciente chegar num determinado hospital e não ser atendido por falta de um cheque-caução, podendo até morrer em determinadas ocasiões”, questiona Riva. O projeto apresentado pela presidente torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
LEI 8.851
Embora esteja valendo desde 2008, muitos pacientes ainda desconhecem a lei mato-grossense. Contudo, as unidades de saúde da rede privada estão obrigadas a fixar em local visível placa informativa sobre essa normativa. Desde então, Assembleia Legislativa tem feito campanhas para divulgar a lei.
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