Em 2016, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) abriu 53 processos administrativos contra 93 empresas contratadas pelo Governo de Mato Grosso por inexecução contratual e fraudes em licitação.
Dos 53 procedimentos abertos, 10 são administrativos de responsabilização contra 38 pessoas jurídicas por supostas violações previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). Os 10 procedimentos estão em andamento e encontram-se na fase de instrução.
Um dos processos apura a responsabilidade de 23 empresas de construção civil por suposto envolvimento no esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Rêmora (Secretaria de Estado de Educação – Seduc).
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Outro processo é em desfavor de cinco empresas investigadas na Operação Sodoma pela Polícia Civil (Delegacia Fazendária) e denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça. Entre elas está a contratada para prestar serviços de administração de margem consignável e controle de consignações no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
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Os outros 43 processos administrativos instaurados têm como base legal a prática de ilícitos previstos apenas na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Dentre os procedimentos está o que apura possíveis irregularidades na execução de contrato da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com empresa de táxi aéreo (Extrato de Portaria Conjunta n. 188/2016/CGE-COR/SES); da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) com empresa para execução de obras do Centro Nefrológico do Hospital Universitário Júlio Muller em Cuiabá/MT (Portaria Conjunta n. 127/2016/CGE-COR/Sinfra); da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com empresa fornecedora de avião semi-novo (Portaria n. 108/2016/CGE-COR/CGE) etc.
Os processos foram instaurados em conjunto com os órgãos estaduais aos quais se relacionam os respectivos objetos dos contratos. A CGE tem outros 138 casos na fase de análise de admissibilidade.
Regulamentação
A Lei Anticorrupção foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em 15 de abril/2016, por meio do Decreto Estadual n.522/2016.
Ela tornou mais rígidas as sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.
A lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
Além das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, as empresas processadas estão sujeitas, cumulativamente, às sanções administrativas da Lei de Licitações, como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
CEIS
Atualmente, o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela CGE tem 136 pessoas jurídicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública com base na Lei de Licitações. A relação está disponível no link: http://www.controladoria.mt.gov.br/ceis