A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e as Unidades Setoriais de Correição das Secretarias de Educação (Seduc) e de Segurança Pública/Sistema Prisional (Sesp) firmaram 37 ajustes de conduta com servidores estaduais no mês de abril/2019, durante o mutirão de conciliação disciplinar.
A ação objetivou solucionar ocorrências administrativas disciplinares de reduzida gravidade. Para tanto, servidores que respondem a processos puníveis com repreensão ou suspensão foram notificados a comparecerem a audiências no prédio da sede da CGE, em Cuiabá.
Os servidores tiveram a oportunidade de firmar um ajuste de conduta com a administração pública em substituição à sindicância ou processo administrativo disciplinar, cujo trâmite é mais demorado, período no qual o servidor fica com limitações funcionais, como impedimento de se aposentar.
Ao firmar o termo de ajuste de conduta, o servidor passa a ser acompanhado, por 12 meses, por sua chefia imediata, que emite relatórios bimestrais à respectiva unidade de correição sobre a atuação do funcionário público. Ao final do período de validade do ajuste de conduta, a unidade de gestão de pessoas correspondente também expede relatório à respectiva unidade de correição sobre o modo de agir do servidor.
O eventual descumprimento do termo de compromisso poderá ser considerado para efeitos de abertura de processo disciplinar em caso de reincidência ou para a promoção de medida sancionatória se persistir a conduta irregular, tudo com a devida garantia do contraditório e da ampla defesa.
Os processos dos servidores que não compareceram às audiências ou se recusaram a firmar o ajuste de conduta seguirão o trâmite normal. Foram propostos 47 termos de conciliação e efetivados 37.
Resultados efetivos
O mutirão é resultado de projeto-piloto iniciado pela CGE em 2016, como parte do controle disciplinar moderno, baseado em resultados úteis e efetivos para aprimorar a conduta do servidor e, consequentemente, impactar diretamente na melhoria dos serviços públicos.
A ideia é desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões funcionais de natureza leve, como nos casos de impontualidade, ausência durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, falta de presteza no atendimento etc.
“Com esta ação, a ideia é que o órgão central e as unidades setoriais tenham mais tempo para apurar ocorrências graves e efetivamente dolosas (com intenção), além de ser uma forma de dar uma resposta à sociedade e garantir o efeito pedagógico do controle disciplinar”, comentou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
O mutirão conciliatório tem como base legal a Instrução Normativa AGE n. 01/2012 e o Decreto Estadual n. 2.328/2014. Instrumentos semelhantes têm sido adotados como penas alternativas por juizados especiais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas etc.