A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multa de R$ 2.306.153,31 à empresa JVA Logística Transporte de Carga e Armazéns Ltda por fraude à licitação.
Também foi determinado à empresa o ressarcimento de outros R$ 2.306.153,31 ao Poder Executivo do Estado pelo recebimento de serviço com valor superfaturado.
A multa e o ressarcimento decorrem da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/2002).
Além da multa, a empresa está impedida de contratar com o Estado Mato Grosso pelo prazo de cinco anos, foi declarada inidônea pelo prazo de dois anos e ainda terá que publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
No processo, ficou comprovado que a empresa apresentou, à então Secretaria de Estado de Administração – SAD (atual Seplag), dois atestados de qualificação técnica falsos para comprovar experiência e capacidade para desempenhar o objeto do Pregão Presencial nº 051/2013/SAD, de prestação de serviços de armazenamento e logística, seguro de carga/estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadorias/produtos. A apresentação dos atestados contribuiu para que a empresa vencesse o certame pelo valor de R$ 8.838.000.
Na apuração, também ficou comprovado que a empresa realizou “jogo de planilha” na proposta final do preço, levando ao sobrepreço e a posterior superfaturamento de R$ 2.328.331,7 na execução dos contratos oriundos da adesão das secretarias de Estado de Saúde (SES), de Educação (Seduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) à ata de preços (nº 036/2013) originária do pregão, entre os anos de 2013 e 2015.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas na Recomendação Técnica nº 0382/2014 e no Relatório de Auditoria nº 0047/2017, elaborados pela própria CGE, e em inquérito civil público da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Especializada em Licitações e Contratos.
A instrução processual também teve oitivas de testemunhas arroladas pela defesa e pela comissão processante.
Absolvição
No processo administrativo de responsabilização, as empresas Miramed Comércio e Representações Ltda e Gráfica Print Indústria e Editora Ltda foram absolvidas por causa da inexistência de vínculo jurídico com o Poder Executivo Estadual decorrente da licitação ou dos contratos.
O processo administrativo para apuração de responsabilidade foi conduzido por comissão processante formada por um auditor da CGE e dois servidores da Seplag.