Cidades

CGE aplica mais de R$ 150 milhões em multas a empresas por corrupção

Em 2021, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou aproximadamente R$ 150 milhões em multas a mais de 50 empresas pela prática de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

As multas decorreram do julgamento de nove processos administrativos de responsabilização.

Os nove processos se referem a fatos geradores ocorridos até o ano de 2016, como fraude à licitação pública ou contrato dela decorrente, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e inexecução total ou parcial de contratos.

Entre os processos de responsabilização julgados está o que resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos entre os anos de 2011 e 2014.

Outro processo julgado foi o que resultou na aplicação de multas administrativas no total de R$ 3,8 milhões a 16 empresas de construção civil por envolvimento nas fraudes da Operação Rêmora. As 16 empresas foram condenadas porque ficou comprovado nos autos que elas frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para contratação de obras nos anos de 2015 e 2016.

Outras sanções

Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas nos nove processos julgados: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

As empresas sancionadas são relativas a diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.

Ressarcimento

A Lei Anticorrupção também prevê o ressarcimento integral dos danos financeiros causados à administração pública, quando houver.

Dessa forma, os valores a serem devolvidos ao erário em relação aos processos de responsabilização concluídos estão sendo calculados em processo à parte no âmbito de cada órgão gestor dos contratos.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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