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Cetesb multa Ultracargo em mais de R$ 22 mi após incêndio

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) anunciou, no começo da tarde desta quarta-feira (15), que a Ultracargo será multada em mais de R$ 22 milhões pelo incêndio que atingiu o Terminal da Alemoa, em Santos, no litoral de São Paulo, entre os dias 2 e 9 de abril. O G1 entrou em contato com a empresa mas, até a publicação desta reportagem, não havia uma posição oficial sobre o assunto.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, a multa foi de R$ 22,5 milhões por danos ambientais, riscos à população e outras consequências, que não foram especificadas, causadas pelo incêndio na zona industrial de Santos. A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A Ultracargo foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, além de emitir efluentes gasosos na atmosfera, colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial, ocasionar incômodos significativos ao bem estar da população e provocar a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.

Segundo a Cetesb, outros agravantes também foram levados em consideração, como ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.

Ainda segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, além da multa, a Ultracargo terá de cumprir cinco exigências, que são:

1. Condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para esse fim pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de disposição desse material, ao emitir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

2. Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal.

3. Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.

4. Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14 de abril, o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas preventivas a serem implementadas;

5. Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais do estuário de Santos e lagoa contígua ao terminal, bem como da vegetação do entorno, inclusive de manguezais eventualmente impactados, adotando medidas necessárias para sua recuperação.

Além disso, a Ultracargo terá que contratar uma empresa especializada para fazer o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre aquática e terrestre, bem como o monitoramento de todos os grupos de fauna da área de interesse direto e indireto do local do incêndio, com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia, e anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e da Polícia Ambiental, para a translocação das espécies que ainda poderão sofrer impacto após o incêndio.

Fonte: G1

Redação

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