Quase sete mil pessoas que tinham valores a receber do Governo do Estado ou de algum município de Mato Grosso foram atendidas pela Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desde março de 2013.Neste mesmo período foram pagos R$ 307,1 milhões.
Pelo menos 6.744 credores participaram de uma audiência no setor e saíram satisfeitos com o resultado da negociação que por muitos arrastam mais de 10 anos.
O juiz responsável pela Central, João Bosco Soares da Silva, ressalta que a conciliação nos precatórios traz vantagens para o devedor, que consegue pagar a dívida com algum desconto, e para o credor, que recebe rapidamente. Ele também atribui o sucesso dos trabalhos aos mutirões realizados neste período e ao pagamento antecipado dos precatórios.
“O pagamento dos precatórios dentro do prazo constitucional é uma das prioridades desta gestão. Mais que isso, estamos realizando o pagamento destes débitos antecipadamente, isto é, bem antes de completar 18 meses, período máximo estipulado pela Constituição Federal. Essa prática fez a fila andar consideravelmente”, explica o magistrado.
Outra ação que garante a qualidade dos trabalhos é a fiscalização do repasse mensal que os entes públicos têm que fazer para o Tribunal de Justiça. “Esta é uma ação que já vinha sendo realizada e demos continuidade nesta gestão. Os municípios têm que repassar 1% da receita líquida para o pagamento destes débitos, como prevê a emenda constitucional nº 62. Nós estamos atentos a isso e quando um município está inadimplente temos a possibilidade de realizar o seqüestro do valor”.
Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT realiza audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos, mediados pelo juiz conciliador do Tribunal de Justiça, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.
Precatórios
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).