Fortuitos internos, como sobrecargas e oscilações de energias, mesmo que ocasionados por descargas elétricas, enquadram-se no risco da própria atividade desenvolvida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de R$ 5 mil à Itaú Seguros.
A seguradora teve de pagar esse valor a dois clientes devido a danos em equipamentos elétricos, decorrentes de falha na prestação de serviços da companhia. A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte já havia determinado o reembolso por parte da Cemig.
A concessionária alegava inexistência de falhas na prestação de serviço, falta de relação entre as alegações e os danos e possibilidade de que o dano tivesse se originado na rede interna de residência dos segurados.
Mesmo assim, o desembargador Bitencourt Marcondes, relator do caso no TJ-MG, constatou dos laudos técnicos que os danos foram causados pela variação de tensão na rede elétrica.
"As provas documentais carreadas aos autos convergem para a existência de falhas na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, importando em avarias nos equipamentos de propriedade dos segurados", indicou o magistrado.