Política

CCJ aprova atualização do marco regulatório dos agrotóxicos no Brasil

 
“Se formos esperar os processos burocráticos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, auxiliado pelo IBAMA e pela Anvisa, ficaríamos a míngua e sem capacidade de defendermos nossas plantações e mesmo nosso plantel de animais que – ao fim e ao cabo – são um patrimônio de todo o povo brasileiro”, justifica Figueiró.
 
Pela proposta, o registro desses produtos deve ser feito em até 180 dias, podendo ser estendido uma única vez pelo mesmo período. Em caso do não cumprimento do prazo, poderá o agente público ser penalizado por prevaricação – quando age contra o funcionamento regular da administração pública.
 
“O presente projeto de lei visa atualizar o marco regulatório dos agrotóxicos no Brasil (Lei 7.802/89) em um de seus aspectos mais relevantes – o prazo de registro dos produtos. Sem tal medida seria impossível ter maior efetividade no agronegócio brasileiro, principalmente em situações de crise com pragas e doenças, quando um patrimônio genético, cultural e mesmo material pode virar pó da noite para o dia”, explica o autor.
 
Em seu parecer, Maggi levou em consideração a constitucionalidade da proposta. “Sob o aspecto material, a proposição vai ao encontro da prescrição contida à altura do art. 225, V, da Constituição Federal, que eleva como incumbência do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e o meio ambiente”, relatou.
 
Blairo diz que o ideal seria extinguir a utilização de agrotóxicos em todo o País, mas o clima tropical existente no Brasil é favorável à pressão de pragas.
 
“Há uma grande discussão sobre utilização de agrotóxicos em nosso País. Mas, infelizmente, não podemos abrir mão desses remédios, uma vez que o clima tropical é propício à proliferação de pragas, o que prejudica sobremaneira a produção de alimentos no Brasil”, expôs.
 
A matéria seguiu para apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.
 
Assessoria

Redação

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