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Caso Lar da Criança: Corpo de menor deve ser exumado

 
De acordo com Botelho, a maioria dos funcionários já foi ouvida, contudo não há coerência nos depoimentos, dessa maneira será necessário pedir o exame para se certificar acerca dos motivos de fato que levaram à morte do menor.
 
“De todos os depoimentos que recolhemos dos funcionários a única coisa que há um acordo é sobre os problemas crônicos da criança. Mas em relação à morte, nenhum funcionário soube falar de fato o que ocorreu. Nem mesmo a médica do Pronto-Socorro conseguiu dar um diagnóstico da verdadeira causa do óbito. Dessa maneira, pode ser possível o pedido da exumação do menor para que esse caso seja esclarecido”, diz Botelho.
 
Até a metade deste mês as oitivas devem ser fechadas, sendo que entre os depoentes ainda resta a ex-coordenadora do Lar da Criança, Eloina Okazaki Rodigheri, que pediu exoneração do cargo após o início das investigações.
 
Entenda o caso – As investigações iniciadas pela Polícia Civil sobre a morte J.C.O.A. começaram no início de maio, após evidências apontarem divergências nas informações que tratam da hora e dos motivos que ocasionaram a morte do menor, no dia 24 de abril. O menor estava internado no Lar da Criança, instituição mantida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). As divergências aparecem entre o laudo médico do Pronto-Socorro (PS), a certidão de óbito e depoimentos da direção da instituição. 
 
De acordo com o atestado médico, a criança deu entrada no PS à 1h45 do dia 24 de abril, já em estado de óbito, pois não apresentava sinais vitais, estava gelada e com a pele arroxeada. Além disso, a médica que diagnosticou o falecimento da criança informou que o horário exato do óbito é desconhecido e que nem mesmo a acompanhante do menor soube informar quando ele começou a apresentar evidências de falecimento.
 
Contudo, a certidão de óbito do menor reconhecida em cartório e assinada por um segundo médico apresenta informações diferentes do laudo emitido pelo PS. A primeira divergência aparece quando a certidão aponta o horário da morte como sendo às 3h15 do dia 24 de abril, quando o laudo indica que a criança já chegou morta no PS à 1h45. E mesmo sem ter realizado a necropsia, o laudo informa que as causas da morte são insuficiência respiratória, encefalopatia crônica progressiva, kernicterus [pequena lesão cerebral], surdez e refluxo gastroesofágico.
 
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Redação

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