Assim como tantos casais que idealizam a realização de seus casamentos, o médico veterinário Rodrigo Ibraim e o pediatra Darcy Neto, após alguns anos de relacionamento, completaram mais uma etapa na vida a dois e se casaram.
Em uma cerimônia simples, no cartório do município de Colíder (MT), o casal, que já tinha uma união estável homoafetiva, realizou o casamento civil, reafirmando um direito garantido a todos os cidadãos.
Enfrentando as dificuldades diárias, comuns a qualquer casal, Rodrigo e Darcy acreditam que as mudanças, como dificuldades e ensinamentos, começaram antes mesmo da oficialização do casamento, quando decidiram morar juntos.
“As mudanças já vinham ocorrendo desde que decidimos morar juntos e continuarão para o resto de vida, pois o aprendizado contínuo e o respeito mútuo são um desafio permanente em nossa relação, o que nos une e envolve cada vez mais”, comentou Rodrigo.
O casamento entre o veterinário e o pediatra só foi possível por conta de uma grande mudança civil e social trazida pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia entre casais do mesmo sexo, bem como a conversão da união estável em casamento civil em todos os estados.
Para a decisão, a Suprema Corte brasileira se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e na promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição.
Com a resolução, o Brasil se tornou o 15º país no mundo e o 4º país americano a reconhecer legalmente os direitos civis de casais homossexuais.
O defensor público e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), João Paulo Carvalho Dias, afirma que o casamento civil igualitário fortalece um vínculo jurídico, facilitando o exercício dos direitos de um casal.
“O ponto central do casamento igualitário é o principio da igualdade. Se nós temos o casamento entre o homem e a mulher, e a Constituição Federal não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, logo, por uma questão de razoabilidade, nós utilizamos essa regra para o casamento de pessoas do mesmo sexo”, afirmou o presidente.
A união estável, cada vez mais comum entre casais, tem sido o primeiro passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas, principalmente para os que já vivem juntos, já que desta forma conquistam uma série de benefícios, como a inclusão do parceiro no plano de saúde e o reconhecimento dos direitos da Previdência Social.
Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal faça uma declaração escrita: basta o convívio assumido perante a sociedade. A formalização de um contrato em cartório possibilita escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, além de proporcionar segurança jurídica.
Já o casamento tem como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se dirige ao cartório de registro civil, e deve apresentar a documentação de ambos provando que estão desimpedidos para casar.
Através do artigo 1.726 do Código Civil, o casal que manifestar seu desejo perante o juiz poderá converter a união estável em casamento, precisando comparecer a um cartório de registro civil e dar entrada nos papéis.
No caso de Rodrigo e Darcy, a conversão da união estável em casamento em setembro de 2013 foi a reafirmação da união perante a sociedade.
“Decidimos oficializar porque vimos que só teríamos direitos a benefícios de casais tradicionais através do casamento civil, além, é claro, do reconhecimento perante a sociedade, como casados”, declarou Rodrigo.