O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou, na última sexta-feira (18), um aditamento à denúncia sobre o assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. A medida visa incluir o casal de agricultores Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi como novos réus na ação penal, além de retificar pontos da acusação inicial para dar maior precisão aos fatos já apurados.
De acordo com o MPMT, investigações complementares indicaram forte indício de que o casal atuou como mandante do crime. Renato Nery, de 72 anos, foi morto a tiros em frente ao seu escritório, na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá. Conforme o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ressentimento após o advogado vencer uma disputa judicial envolvendo uma grande extensão de terras no município de Novo São Joaquim, ação essa que contrariava os interesses dos denunciados.
O documento do MP descreve Julinere como mentora intelectual do homicídio, sendo responsável pela idealização e coordenação do crime, enquanto Cesar teria atuado como coautor intelectual e financiador da execução. Ambos devem responder por homicídio qualificado — por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima — com agravantes por se tratar de uma vítima idosa, além de associação a organização criminosa.
As investigações revelaram a existência de uma estrutura criminosa organizada, com divisão clara de tarefas. A denúncia detalha quatro núcleos de atuação: o de comando (composto por Julinere e Cesar), o de intermediação (responsável pelo fornecimento de arma e pagamentos), o operacional (envolvido diretamente na execução) e o de obstrução (encarregado da ocultação de provas e criação de falsas narrativas).
O aditamento da denúncia foi assinado pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos. No mesmo documento, também foi feita a retificação de trechos sobre a participação do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira, apontado como integrante do núcleo de intermediação, por ter fornecido a arma utilizada no crime e participado da movimentação financeira para sua concretização.