Um parecer técnico elaborado pelo Ministério Público Estadual constatou diversas irregularidades em uma casa lar localizada na cidade de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá-MT) e instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. O relatório aponta que a instituição estava ao menos sem três registros necessários para o funcionamento de atendimento a crianças e adolescentes.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Segundo, da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres, no último dia 12 de setembro.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a casa lar possui insuficiências como falta de projeto político pedagógico, falta de registro do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Conselho de Assistência Social, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Além disso, foram identificados problemas estruturais, de materiais e funcional.
A assistente social do MPE relatou que os dois banheiros existentes na instituição não são adaptados para a utilização de pessoas com deficiência, o que estaria em “desacordo” com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento.
Ainda no parecer foi descrito a situação precária do automóvel utilizado para locomoção das crianças e adolescentes da casa lar: um veículo Kombi, ano 2009, que não tem cintos de segurança e cheira a gasolina.
O quadro de funcionários também não estaria adequado para o atendimento das crianças e adolescentes abrigadas no local. Por fim consta no relatório que nem placa de identificação a instituição possui.
Para sanar as irregularidades do local o promotor determinou a instauração do inquérito, com o objetivo de regularizar todos os registros, realizar a elaboração do projeto político pedagógico, fazer as adaptações estruturais necessárias, aquisição de um veículo e contratação de educadores e auxiliares.
Por fim ele determinou a instauração do inquérito. “Autue-se como Inquérito Civil, procedendo-se aos devidos registros no sistema SIMP, com indicação da área “Infância e Juventude”, e assinto relacionado a entidade de atendimento (Casa Lar)”, diz trecho da portaria.