Jurídico

Casa de eventos proibida de realizar festas deve cancelar reveillon

A juíza titular Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ determinou que uma casa de eventos que estava proibida de realizar festas anuncie o cancelamento de evento de réveillon.

Em 2017, a casa foi proibida de realizar eventos comerciais ou de grande porte no imóvel por ausência de autorização e licenças dos órgão públicos.

Segundo a juíza, a empresa publicou em rede social o anúncio de evento de reveillon, o que poderia caracterizar crime de desobediência.

O escritório Dannemann Siemsen atua na causa.

Veja a decisão.

Redação

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