A Ciesdimat, instituída pelo Provimento nº 57/2007-CGJ, será extinta a partir da referida data. O Provimento nº 6/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta que a transferência dos dados por parte dos cartórios seja repassada apenas ao Censec. Clique aqui.
As serventias do Estado devem remeter os seguintes dados, conforme estabelecido no Provimento nº 18/2012 do CNJ, que regulamenta a utilização da Censec: Registro Central de Testamento on-line -RCTO, destinado à pesquisa de testamentos público e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrado no País; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (Cesdi), destinada à pesquisa de escritura (Lei nº 11.441/2007); Central de Escrituras e Procurações (CEP), destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos; Central Nacional de Sinal Público (Cnsip), destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.
Assessoria