Pela Lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada do cliente no interior do Cartório e o instante que efetivamente inicia o atendimento. Conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei n. 8.078/90.
O Procon está responsável pela fiscalização dos cartórios situados em Mato Grosso. Em caso de descumprimento da lei, os consumidores poderão efetuar as suas reclamações junto ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
Os cartórios terão 30 dias para se adequar. Nesse período, o PROCON está iniciando um trabalho preventivo enviando notificações recomendatórias para cumprimento da lei.
Para mais informações procure o Procon Estadual, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917, bairro Araés) e aberto de segunda a sexta-feira das 12h às 18h. Os telefones do órgão para informações ou esclarecimentos são 151 e (65) 3613-8500.
Da Assessoria
Foto: Divulgação