Todos os cartórios da Capital foram vistoriados pelo Procon/MT para orientações a respeito dos direitos do consumidor e outras adequações para o correto funcionamento do local. Os oito estabelecimentos, foram visitados em uma semana, e receberam o auto de constatação, procedimento padrão quando há alguma irregularidade.
Uma das principais falhas encontradas nos cartórios foi ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes. Além disso, foi constatado o descumprimento da Lei Municipal 5885/2014, de autoria do vereador Onofre Junior (PSB), que obriga todos os estabelecimentos a informarem com clareza e publicamente a Lei Federal 6015/1973, que concede 50% de desconto no registro do primeiro imóvel adquirido.
“Esta Lei Municipal existe justamente para trazer à luz outra lei antiga, mas que muitos cartórios insistem em esconder. A população precisa saber que há esse desconto significativo na hora de registrar seu imóvel e sem a exposição pública dela, muitos contribuintes pagam um valor bem acima do devido”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.
Para Maria Auxiliadora, tabeliã substituta do Cartório do 6° Ofício, deixar exposta as informações necessárias facilita a vida do cliente. “O acesso à informação fica mais fácil e presamos por colocar todas as leis necessárias em um formato que permita a leitura rápida, sem a necessidade de estar perto demais para entender o que está escrito”, conta.
Ao longo das orientações, os fiscais do órgão checaram desde informações expostas a respeito do Procon, como telefone para denúncias, até o cumprimento da Lei Estadual 9519/2001, que exige o atendimento do cliente em no máximo 30 minutos.
“A maioria dos estabelecimentos cumpre essa exigência e estamos acompanhando de perto isso. O atendimento precisa ser eficaz e rápido, a fim de que não haja morosidade nos cartórios ou longas esperas”, conclui Carlos.
(Assessoria)