“Dividimos a cidade em três pólos para facilitar a fiscalização, mas principalmente as rotas de desvios terão a fiscalização reforçada e, aqueles que insistirem em desrespeitar a legislação de trânsito, serão autuados e terão os veículos guinchados”, explica o secretário municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, Antenor Figueiredo.
A licitação para a contratação dos seis caminhões guinchos foi concluída no final de julho e os novos veículos começam a atuar na segunda-feira (12). Em seis meses de fiscalização, 562 carros e 171 motos foram guinchados.
A empresa vencedora do pregão para registro de preços de nº 39/2013 foi a Ricci & Brito Ltda, que está habilitada a guinchar 290 carros por mês, ao valor de R$ 115 por veículo; 128 motos, por R$ 118; e 10 carretas e pranchas, ao valor de R$ 395. O total do contrato anual é de R$ 52,4 mil.
As multas por estacionamento irregular podem variar de natureza leve, média ou grave, cujos valores são R$ 54, R$ 84 e R$ 127, respectivamente. “A fiscalização vai atuar em toda a cidade. É nossa responsabilidade executar medidas, tanto de conscientização, quanto para penalização daqueles que forem flagrados agindo irregularmente”, afirmou Antenor Figueiredo.
O veículo apreendido será levado para o pátio de vistoria da Secretaria. Para retirá-lo, no caso de pessoa física, o proprietário deverá preencher um formulário de requerimento de autorização para liberação do veículo, e anexar cópias dos documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência, documento do veículo e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoções e diária do carro no pátio.
Pessoas jurídicas precisam da cópia do contrato social ou certidão cadastral do Ministério da Fazenda, RG e CPF do responsável, comprovante de residência, documentos do veículo, alvará de funcionamento da empresa concedido pela Prefeitura e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoção e estada.
Em todos os casos, constatada a conformidade dos documentos, a SMTU emitirá o alvará de autorização para que o veículo seja retirado.
Os locais onde há proibição de estacionamento, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, são: calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, pontos de ônibus, sobre canteiros centrais e em vagas para idosos e portadores de necessidades especiais.
Da Redação com Assessoria