Foto: Potal Goiás
Em depoimento à Delegacia Fazendária (Defaz), o presidente do Grupo Caramuru Alimentos S/A, Alberto Borges de Souza, confirmou o pagamento de R$ 1,8 milhão em propina a agentes de tributos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A informação é relatada em decisão proferida no dia 27 de abril, pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que autorizou a deflagração da Operação Zaqueus e a prisão dos servidores públicos André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho – que foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta terça-feira (9).
A operação apura suposto esquema de pagamento de propina aos agentes de tributo para que em troca uma multa aplicada pela Sefaz contra a empresa fosse reduzida de R$ 65,9 milhões para apenas R$315,9 mil.
Conforme a decisão, Alberto Souza, assim como o representante da Caramuru, confirmaram as informações dadas pelo delator da operação, o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que forjou um contrato de prestação de serviços jurídicos – por meio de seu escritório, Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados – para a empresa, no intuito de disfarçar os valores dados como propina aos servidores.
“Segundo as Autoridades Policiais, a ocorrência de tais fatos teria sido corroborada pelos interrogatórios de Walter de Souza Júnior, preposto da Caramuru Alimentos S/A, e por Alberto Borges de Souza, Presidente do Grupo Caramuru Alimentos S/A, os quais teriam confirmado que os pagamentos ao escritório de advocacia ‘Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados’ foram realizados para o pagamento de propinas destinadas aos Agentes de Tributos”, diz trecho da decisão.
Convite de amigo
As investigações que culminaram na deflagração da Operação Zaqueus partiu do depoimento do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que resolveu procurar o Ministério Público Estadual (MPE), após ter acompanhado a disputa eleitoral no ano passado, quando o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), acusou o ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), de receber propina, junto a familiares, da Caramuru Alimentos para ajudar a empresa a se enquadrar no Prodeic.
Com receio diante da repercussão do caso na mídia, o advogado passou a dar informações sobre as ilegalidades da qual fez parte.
Segundo a decisão de Selma, em novembro do ano passado o advogado firmou termo de colaboração premiada com o MPE. No documentos apresentados, conforme a denúncia, teria ficado evidenciado a prática do crime de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Em seu interrogatório, Figueiredo disse que no final de 2014 foi procurado pelo agente de tributos André Neves, na qual tinha vínculo de amizade. No encontro, o servidor teria afirmado que precisaria receber valores da Caramuru, em razão de assessoria que teria realizado para a empresa.
“Na ocasião, teria questionado se os recebimentos poderiam ser feitos por meio do escritório de advocacia “FIGUEIREDO E FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS”, com remuneração de 10% (dez por cento) do montante recebido, já descontados os impostos”, diz trecho da denúncia.
Após ter concordado com o pedido de André, o servidor teria passado o contato de um diretor da Caramuru, Walter Souza, que estaria ciente de todo o suposto esquema.
Alguns contatos depois e com a orientação de André Neves, o delator e Walter firmaram o documento de prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, mesmo com o fato de o escritório de Figueiredo não atuar neste ramo.
“O valor inicial seria de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo que o objeto do contrato de honorários advocatícios criado para simular os pagamentos de propinas seria o de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária. Contudo, conforme informado pelo Colaborador Themystocles, o mesmo não teria conhecimentos nesse ramo do direito”, diz a denúncia.
Conluio
Conforme Selma Arruda, a denúncia aponta que os representantes da Caramuru tinham conhecimento que o contrato de honorários era simulado e que o pagamento de propina aos servidores serviria para que os julgamentos, tanto em 1ª Instância Administrativa quanto na 2ª Instância Administrativa, lhes fossem favoráveis.
“Tanto assim o é, que os pagamentos para o Escritório de Advocacia de Themystocles teriam ocorrido logo após as decisões proferidas em primeira e segunda instância pela SEFAZ/MT”, disse o MPE.
Conforme a decisão de Selma Arruda, o agente de tributos André Neves teria sido o responsável por contatar a Caramuru e solicitar o pagamento de vantagens indevidas, a fim de que os servidores Alfredo de Matos, responsável pelo julgamento do PAT em primeira instância, e Farley Coelho, responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa, proferissem decisões favoráveis à empresa.
“Tal constatação veio aos autos por meio do interrogatório do investigado WALTER DE SOUZA JÚNIOR (fls. 560/580), de onde se extrai que teria sido procurado pelo Representado André Neves Fantoni, ocasião em que este lhe mostrou no celular uma fotografia com o número de uma NAI referente a um PAT da empresa Caramuru Alimentos S/A, cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões de reais. Na mesma conversa, André teria dito que se houvesse o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor a empresa teria êxito no julgamento. Caso contrário, a autuação seria mantida”, afirmou a magistrada.
Leia mais:
Delegado: Caramuru não foi vítima e se comprometeu a ressarcir
Caramuru se diz vítima de extorsão de servidores que teriam cobrado propina