Comunicador da Paz.
Âncora da Humanidade.
Nacionalidade Exaltada.
Dignidade solenemente Patenteada.
Indigenista de uma grandiosa e gloriosa Missão.
Desbravador da Pátria amada em mais de um Sertão.
Obra e obreiro em reconhecimento e páginas de gratidão.
Marechal do Excelso e
Augusto Exército Brasileiro além da Artilharia.
Rondônia e Rondonópolis, nomes de Estado e de Município em
Ilustríssima denominação por meritória Homenagem e Honraria.
As Linhas Telegráficas, nas abrangências pelo território nacional.
Nativos amigos: Parnawát, Arikemê, Takuatep, Ipotewát, Bororo…
O Lema em legado universal: “Morrer se preciso for… Matar nunca!”.
Direito, Dever e Obrigação.
A Terra e o Espaço em interação. Mato-Grossense de Expressão.
Servir sem servidão.
Igualar sem submissão.
Libertar pela integração.
Valorizar a saúde e a educação.
Amor por Princípio. Ordem por Base. Progresso por Fim.
Respeitabilidade igualmente manifestada em âmbito tribal.
Os Caiamos, os Umutinas, os Nambikuarás, os Botocudos, os Xavantes…
Nascidos livres, e, assim devem continuar sem nenhuma algema institucional.
Destarte o seu sonho, tido por muitos como utopia, em despertar contextual.
Outras realidades urgentes neste Brasil continental em territorial vastidão.
Nação eminentemente democrática. Olhos à legitimada e popular representação!
NOTA:
(1) Em 1º. de julho de 2015,
o Governo Federal determinou a
inscrição do nome de Cândido Mariano da Silva Rondon no
Livro de Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria, em Brasília-DF.
“In memorian”.
19 de janeiro de 1958 – Morte de Rondon.
Acróstico Poeta Airton dos Reis Júnior.