Amorézio, Alessandro e José compõem a chapa majoritária da Coligação “Mobilizar e Humanizar”, formada pelos partidos PHS e PMN.
No início deste mês, a Corte julgou a Coligação “Mobilizar e Humanizar” inabilitada para participar das Eleições 2014 em relação aos cargos de Senador, primeiro e segundo suplentes. Esta decisão (Acórdão n. 24.240/2014) transitou em julgado em 05/08/2014.
O relator dos requerimentos, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, explicou que o indeferimento definitivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP prejudica os pedidos de registro de candidatura individual, conforme determina o artigo 46 da Resolução n.º 23.404/2014. Isso porque para que um RRC seja deferido, é necessário que o DRAP da Coligação ou Partido ao qual o candidato pertença também tenha sido deferido.
“Em que pese tenham os referidos candidatos preenchido os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não incorrerem nas causas de inelegibilidade, o indeferimento de suas candidaturas é medida que se impõe diante das consequências advindas do indeferimento do DRAP, consoante entendimento consolidado na jurisprudência pátria”, finalizou o relator.
Da Assessoria TRE