De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a partir de um levantamento realizado pela 49ª Zona Eleitoral foi possível individualizar a conduta praticada por cada um dos candidatos.
“Os procedimentos foram instaurados e agora serão designadas audiências preliminares. Caso esses candidatos não aceitem a transação penal em juízo serão denunciados pelo crime cometido”, adiantou o promotor Eleitoral, Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Ele explicou que as transações penais são possíveis nos crimes considerados de menor potencial ofensivo, cuja pena seja inferior a dois anos. “A transação ocorre antes do oferecimento da denúncia e abrange duas espécies de pena: multa e restritiva de direitos. A primeira é pecuniária e a segunda pode ser prestação de serviços à comunidade, pagamento de cesta básica, entre outras opções”, explicou o promotor Eleitoral.
Conforme o MPE, antes das eleições, todos os candidatos e partidos políticos foram notificados sobre a campanha 'Cidade Limpa'. No referido documento, foi recomendado a todos que adotassem as providências necessárias para promover a entrega da sobra do material de campanha não utilizado e que fiscalizassem seus correligionários quanto à distribuição dos artefatos no dia da eleição.
“O objetivo da notificação era evitar que fossem espalhados pela cidade materiais de propaganda eleitoral, sob pena de ensejar as medidas judiciais cabíveis, uma vez que o fato pode caracterizar a cassação do mandato”, afirmou o promotor Eleitoral.
Fonte: Ministério Público