Ainda segundo a PRF, o veículo que saiu de Betim (MG) seguia com destino a Belém (PA) e após abordagem houve fiscalização geral do caminhão-cegonha e realização do teste de alcoolemia (bafômetro) obtendo o resultado negativo. Ao verificar o disco do tacógrafo, agentes da PRF constataram que havia picos de velocidade superior a 120km/h, quando a velocidade permitida para este veículo é de 80km/h.
Foram lavrados três autos de infração de natureza gravíssima e 21 pontos serão anotados no prontuário do condutor, que terá a sua habilitação suspensa pelo Detran/MG após assegurar ao mesmo o direito de defesa. Após os procedimentos na unidade da Polícia Rodoviária Federal, o condutor e veículo foram liberados.
Atualmente infrações deste tipo tem o valor de R$ 191,54 cada e segundo informações da PRF, a partir do mês de novembro o valor da multa por ultrapassagem será de R$ 957,70 e a multa por forçar passagens entre veículos ficará em R$ 1.915,40.
G1