Câmeras de monitoramento da Nova Rota do Oeste flagraram diversos populares saqueando mercadorias de carretas que tombaram na Serra de São Vicente, na BR-364. Os casos ocorreram na última segunda-feira (11). Ao longo do ano, esse foi a 20ª ocorrência da mesma natureza registrada em todo o estado, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A prática, embora comum, é considerada crime conforme descrito no artigo 155 do Código Penal (CP), podendo ser acrescida a pena se cometida contra vulnerável, no caso a vítima de acidente, já quem compra ou recebe a mercadora furtada pode ser qualificado no crime de receptação (artigo 180), podendo ainda ser enquadrada a prática como apropriação de coisa achada (art. 169).
O diretor de Operações e Tecnologia da Nova Rota do Oeste, Wilson Ferreira, destaca que é relativamente comum saques de cargas, especialmente em casos de tombamentos de carretas carregados com alimentos, bebidas, materiais de limpeza, eletrônicos, inclusive carga viva.
“Quando atendemos uma ocorrência com carga considerada de interesse da população já sabemos que temos uma preocupação a mais durante o procedimento. A primeira é sempre atender as pessoas envolvidas no acidente de forma mais rápida possível. A segunda é evitar que ocorram outros acidentes envolvendo quem está de fato saqueando a carga, porque esse risco existe e é alto”, comenta.
Ferreira explica ainda que a Concessionária não tem poder de polícia e nem atribuição para impedir o saque de carga, mas tem o compromisso de acionar a PRF para que sejam tomadas as providências cabíveis.
“O nosso trabalho é atender às vítimas e cuidar da segurança viária do trecho sob concessão. Não podemos impedir práticas criminosas, que é uma atribuição do poder estatal. Então, o que nos cabe é informar a ocorrência de saque e tentar orientar os motoristas sobre os riscos que estão correndo, tanto com relação ao envolvimento em acidentes, quanto a responsabilização criminal”.
Especificamente nos casos registrados besta segunda-feira na Serra de São Vicente, o diretor destaca que o saque da carga da carreta que tombou durante a madrugada começou imediatamente após a liberação do tráfego. “Os nossos operadores comunicaram a central sobre o saque ainda durante a madrugada”.
O superintendente da PRF, Arthur Nogueira, frisa que além dos riscos para a segurança no trânsito, o condutor que para o veículo na rodovia com intuito de pegar algo que não lhe pertence está cometendo crimes previsto no Código Penal. “A legislação entende essa conduta como furto ou a apropriação indébita, dependendo do caso. Diante desse contexto, a PRF toma as devidas medidas para identificar esses veículos, seja pela filmagem de câmeras no local, seja pela interceptação após a saída do local ou até o flagrante delito. Também de posse das imagens de registros, a PRF faz uma ocorrência policial para investigar e identificar o proprietário do veículo que parou para pegar algo que não lhe pertence”.
O superintendente pontua ainda que toda carga tem proprietário e o saque representa uma falta de respeito imenso com a vítima, visto que muitas vezes a pessoa está ferida no local e a carga sendo levada.
“O cidadão que age dessa forma está praticando um crime. Essa carga pertence a alguém, a uma transportadora, a uma empresa ou até mesmo ao próprio motorista. É preciso, além de respeitar a lei, respeitar o cidadão que se envolveu no acidente, que muitas vezes a gente observa que está até em óbito e as pessoas estão ali como se fossem formigas, carregando essa carga, enchendo seus veículos e saindo do local como se fosse algo mais natural, mas isso é o cometimento de um crime”, afirma Arthur.
*Acidentes* – A carga de cebolas saqueada na manhã de hoje era transportada pela carreta VW 24 280 branca, placa Brasil, que tombou às 19h51 deste domingo (10.11.2024) no km 349 da BR-364. O motorista foi socorrido em estado grave pelo resgate da Nova Rota e encaminhado ao hospital. O segundo caso, envolvendo produtos diversos, como alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene, ocorreu 0h12 desta segunda-feira, no km 350 da BR-364. O condutor saiu ileso.
Crimes – Segundo o Código Penal, três artigos podem ser aplicados, de acordo com o entendimento no momento da autuação, às pessoas que participam de saque de cargas.
Receptação – O artigo 180 aponta que é crime adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto – O artigo 155 entende como crime subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel; e prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Apropriação de coisa achada – Artigo 169 cita que apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza também é crime: A pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.