O candidato terá de comprovar estar cursando o ensino médio, e a condução será limitada a veículos de passeio em áreas urbanas. O projeto acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
“Os pais ou responsáveis devem educar seus filhos impondo limites e cobrando responsabilidades”, diz o autor do projeto. “Quando os pais defendem o direito do filho maior de 16 e menor de 18 anos de conduzir o veículo da família é pela necessidade de dar-lhes responsabilidade e torná-lo cumpridor de suas obrigações.”
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 571/11, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.
FONTE: PrimeiraHora | AGÊNCIA CÂMARA