O autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), argumenta que o Projeto de Lei 4710/12 pretende evitar que a expressão seja suprimida das cédulas, como solicitou recentemente a Procuradoria da República em São Paulo.
Na ação civil pública, apresentada em novembro último, o Ministério Público Federal aponta que não há previsão legal para a inclusão da frase nas notas do Real e que o Estado brasileiro é laico e deve se desvincular de manifestações religiosas. Além disso, para o MP, a expressão privilegiaria uma religião em detrimento das outras.
Eduardo da Fonte, no entanto, entende que há um erro de interpretação da palavra “laico”. Ele afirma que Estado laico é aquele que não adota uma religião oficial e no qual há separação entre a Igreja e o Estado, de modo que não haja envolvimento entre os assuntos de um e de outro, muito menos sujeição de um em relação ao outro.
— A expressão "Deus seja louvado" respeita a tradição cultural de nosso povo e não necessariamente representa apoio a nenhuma religião. O respeito e o culto a um ser supremo, que representa a divindade, está presente em todas as religiões.
O projeto altera a Lei 9.069/95, que, entre outras medidas, estabelece regras e condições para a emissão do Real.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: PrimeiraHora | R7