Pelo texto, menores de 14 anos, desacompanhados dos pais, não poderão permanecer nas ruas após às 21h. O limite para que tem menos de 16 anos é às 22h. A restrição é válida até às 6h do dia subsequente. A lei segue agora para sanção ou veto do prefeito Juarez Costa (PMDB).Lei foi aprovada com duas emendas aditivas.
A primeira, do vereador Fernando Assunção (PSDB), apontando que os estabelecimentos comerciais devem fixar cartazes apontando a existência da lei. Na outra, de autoria de Dalton Martini (PP), é destacado que, caso necessário, o Conselho Tutelar pode solicitar apoio da polícia. Todo o ônus dos trabalhos devem ocorrer por conta do orçamento vigente.
Foram consideradas situações de risco para crianças e adolescentes "estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que estejam expostos à situação de risco, como nos exemplos acima, sobretudo se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e lanchonetes".
Os menores encontrados nas ruas, após os horários estabelecidos poderão ser encaminhados ao conselho, onde aguardará a presença dos pais ou responsáveis legais para a liberação. A primeira autuação será feita uma notificação por escrito aos pais. Em caso de reincidência, o conselho aplicará uma nova notificação e encaminhará a representação ao Ministério Público Estadual.
Por: Weverton Correa / Só Notícias
Foto: Reprodção