Jurídico

Câmara de vereadores de Santo Afonso deverá realizar concurso para prover cargos

Por sucessivas administrações fazerem contratações irregulares de serviços jurídicos e contábeis, o Tribunal de Contas do Estado obrigou a Câmara de Santo Afonso a realizar concurso público para prover os cargos de procurador jurídico e assessor contábil.

A determinação foi dada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen nesta segunda (13). O Poder Legislativo tem até 90 dias para fazer uma lei que dispõe sobre a criação do cargo de procurador jurídico, e até 180 dias para preencher este último cargo e também o de contador.

Contudo, ela deixou de aplicar multa a Câmara e ao seu presidente, o vereador Vanderlei Leal, pois a irregularidade é praticada por sucessivas administrações do Poder Legislativo do município. "Em razão do fato de a irregularidade ter sido perpetrada por sucessivas administrações da Câmara Municipal de Santo Afonso", apontou.

Segundo a decisão, a ação foi proposta em função de possíveis irregularidades ou ilegalidades na contratação de servidores para o cargo de procurador jurídico e assessor contábil. Os nomes teriam sido contratados por meio de licitação, e não por concurso público.

Ao analisar o sistema da Câmara de Santo Afonso, os auditores do TCE constataram que os servidores teriam sido contratados por meio de licitação, e não por concurso público para provimento dos cargos.

As contratações contrariam as normas do TCE e a Constituição Federal. A exceção de cargos de confiança, o ingresso no serviço público será condicionado à aprovação em concurso público, define a legislação. Os cargos em questão também fazem parte de atividades permanentes e essenciais ao funcionamento da administração pública.

Em parecer, o Ministério Público de Contas pediu a procedência da ação e solicitou também que a Câmara de Santo Afonso providencie medidas para regular os provimentos dos cargos.

Em sua defesa, o presidente da Câmara, vereador Vanderlei Leal, disse que determinou a licitação para a contratação de serviço jurídico e contábil "em razão da inexistência desses profissionais no quadro efetivo da Câmara Municipal”.

O parlamentar ainda destacou que chegou a realizar um concurso público, em 2014, para prover os cargos de contador. Contudo, só um candidato foi aprovado no certame. E quando ele foi convocado, não quis tomar posse.

"Diante da inexistência de outros candidatos classificados, não houve como ser preenchida a vaga para o cargo de contador", apontou.

Já em relação ao cargo de procurador jurídico, não há previsão para realização de concurso público.

Vanderlei ainda acrescentou que a contratação de serviços de advogados é perfeitamente legal e que não caracteriza improbidade administrativa, que pode levar a cassação do mandato e a perda de direitos políticos, por se tratar de "serviços personalíssimos".

Os auditores, no entanto, rechaçaram o argumento do vereador de que serviços jurídicos sejam "serviços personalíssimos". Eles destacaram que os requisitos para a licitação, como feitas pela Câmara de Santo Afonso, é (1) prestação de serviços técnicos especializados, (2) natureza singular e (3) notória especialização do profissional ou da empresa.

Para os auditores, a licitação "configura burla ao princípio do concurso público, caracterizando substituição indevida de servidores públicos".

Ao analisar os autos e os pareceres dos auditores e do MPC, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen apontou que não houve por parte de Vanderlei e da Câmara qualquer implementação de realizar novo certame. "Apenas reiteradas contratações em desacordo à legislação", escreveu. Ela destacou que a omissão ocorreu mesmo em razões alheias a vontade do gestor. Assim, ela julgou procedente a ação e obrigou o Legislativo do município a regularizar os cargos.

Redação

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