A Câmara de Cuiabá derrubou veto do prefeito Emanuel Pinheiro e aprovou o projeto de lei que prevê formas de internação compulsória de dependentes químicos. O texto foi votado em plenário na terça-feira (20) e recebeu 14 votos a favor, oito contra e houve uma abstenção. O texto-base do projeto altera a lei sobre tratamento de dependentes químicos, permitindo a internação voluntária, involuntária e compulsória e pressupõe que os responsáveis pelo dependente tenham direito de solicitar a internação, que ficam na obrigação de unidades de saúde do SUS.
As unidades também poderão fazer a solicitação de internação compulsória em órgãos judicialmente responsáveis. Caso nenhuma das unidades de saúde acolher o dependente de imediato, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão ser responsáveis pelo paciente, até que surja uma vaga.
“A ideia é colocar à disposição da população de Cuiabá um equipamento público e de acesso gratuito que ofereça prevenção, orientação e internação para pessoas que sofrem com a dependência química”, disse vereador Elizeu Nascimento, autor do projeto de lei.
Segundo ele, “não há mais condições de protelar” a discussão sobre o problema do consumo de drogas e álcool, pois os problemas relacionados aos dependentes químicos atingem toda a população cuiabana.
“Estamos nos tornando vítimas dessas pessoas, a cada dia aumenta a violência na nossa capital, os dependentes químicos não conseguem sustentar seus vícios e quem acaba pagando é a sociedade”.
O prefeito Emanuel Pinheiro tinha vetado o projeto argumentando que Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) considerou inadequada e ineficaz o uso da internação involuntária e compulsória como principal tratamento de dependência de drogas.
O texto prevê ainda atuação, da criação de Unidade Municipal de Atenção Psicossocial e a inclusão da proposta na Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de garantir recursos para a criação das estruturas de saúde necessárias, a partir do próximo ano.
A Câmara Municipal deverá fazer indicação à proposta orçamentária de 2018 na LOA para destinação de recursos para a criação de centros de atendimento psicossocial, no formato de estrutura III, que atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes.



