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Câmara aprova texto-base do projeto de lei da repatriação

Plenário da Câmara aprovou texto base do projeto de repatriação | Foto: Orlando Brito/Plenário da Câmara aprovou texto base do projeto de repatriação | Foto: Orlando Brito/

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) texto-base do projeto de lei que regulariza, mediante pagamento de multa, dinheiro enviado por brasileiros ao exterior sem declaração à Receita Federal. Os parlamentares ainda precisam analisar destaques que podem mudar a proposta.

O projeto foi enviado pelo Executivo e é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. O objetivo é que, com a cobrança das multas e de Imposto de Renda, a regularização dos recursos ajude a aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.

Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor.

Para facilitar a aprovação do texto diante das críticas a essa anistia, o relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2.

Poderá ser perdoado, no entanto, quem regularizar valores provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima.

Deputados da oposição argumentaram que o projeto servirá para livrar criminosos de punição. O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), destacou que não há, no texto, meios de assegurar que o patrimônio “repatriado” tenha origem lícita, já que seria necessária uma investigação para rastrear a origem desses recursos.

O texto original exigia que o interessado em regularizar os ativos comprovasse a origem legal do dinheiro, o que foi retirado pelo relator. “Não há como saber a origem desse dinheiro. A origem desse dinheiro pode ser de evasão fiscal ou qualquer crime cometido, inclusive os que estão elencados na Operação Lava Jato, do assalto do PT à Petrobras”, afirmou Bueno.

Para governistas, a proposta auxiliará o Brasil a alcançar equilíbrio fiscal. Os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), destacaram que países desenvolvidos já adotam esse mecanismo de regularização de bens.

“Não há nenhum dispositivo que acoberte corruptos na proposta, esse projeto acompanha iniciativas internacionais e não é inovação no País”, declarou Jandira.

Regularização
O projeto discutido pelos deputados institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Pela proposta do relator, Manoel Junior, quem desejar repatriar seus recursos terá de pagar um percentual 30% sobre o valor, sendo 15% de multa e 15% de Imposto de Renda.

O projeto original do governo previa um percentual de 35% sobre o valor declarado, sendo 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda. Ao lançar a proposta com esses percentuais, o governo estimou que a arrecadação trazida com a repatriação ficaria entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.

Para viabilizar a aprovação do texto, o governo aceitou baixar as cobranças para 30% do valor enviado ao exterior. "A sinalização da bancada é que estamos prontos para votar a matéria, avançamos bem", enfatizou o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), após reunião com o relator ocorrida antes da sessão do plenário. O programa de regularização só se aplica aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

O parecer de Manoel Junior também muda a destinação do dinheiro. A proposta do Planalto prevê que o total arrecadado com a multa para regularização dos recursos vai para os fundos que compensarão a perda de estados com a possível reforma do ICMS – são os Fundos de Compensação e Desenvolvimento Regional para os estados e o de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.

O texto do relator destina os recursos para estados e municípios conforme as regras dos fundos de participação de estados e municípios.

Fonte: G1

Redação

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