Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o texto-base de uma medida provisória (MP) que altera as regras de garantias em operações financeiras.
Agora a proposta seguirá para análise do Senado. A MP foi editada pelo governo federal em abril, quando as regras passaram a valer. No entanto, para ter força de lei, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até a próxima sexta-feira (18). Caso contrário, perderá a validade.
Entre outros pontos, oprojeto obriga o registro de todos os bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro, independentemente da natureza do negócio (bancária, interbancária ou acionária).
Os bens constituídos são os ativos dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Esses bens ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Se o registro não acontece, o credor fica sem direito ao bem.
A proposta também determina que o registro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados. É o caso das câmaras de custódia de ações.
Deputados a favor da MP argumentaram durante a sessão que a proposta garante maior segurança às operações financeiras e pode diminuir os juros aplicados nessas negociações.
Ponto polêmico
Parlamentares da oposição queriam que fosse retirado do projeto um artigo que estabelece que, se após a execução das garantias constituídas de um empréstimo, a dívida não for totalmente quitada, o tomador continuará devendo o valor remanescente.
"Essa medida só favorece o credor, o banqueiro", argumentou o deputado Léo de Brito (PT-AC).
Apesar de vários deputados da oposição criticarem o trecho, o artigo polêmico foi mantido pela maioria do plenário.
Os parlamentares, por outro lado, aprovaram um destaque do PSOL que determina que, se a venda de um bem dado como garantia pelo tomador do empréstimo gerar valor maior do que o saldo devedor, o valor excedente será devolvido pelo credor ao tomador.