A Câmara dos Deputados terminou nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória (MP) 925, editada pelo governo em março com o objetivo de ajudar as companhias aéreas durante a pandemia. O relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA), ampliou os benefícios concedidos, como a definição de prazo maior para remarcação de passagens e a possibilidade de uso da verba do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para financiar o setor. Agora, o texto vai ao Senado, onde precisa ser apreciado até o dia 16 para não perder a validade.
A MP foi elaborada também para minimizar as chances de condenação por companhias em processos judiciais. Como houve cancelamento em massa de voos após o início da pandemia, os parlamentares fizeram alterações legais que preservam as empresas. Além da flexibilização na remarcação de passagens, uma das alterações diminuiu o risco para o transporte de cargas. Companhias e transportadoras não responderão por dano material ao atrasar ou cancelar voos.
O relator também acolheu sugestão para incluir medidas emergenciais voltadas para aeronautas e aeroviários. Parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberada para as categorias, com impacto total estimado em 360 milhões de reais. O objetivo é amenizar a situação de quem está de licença sem remuneração ou com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Ao analisar o assunto, Arthur Maia inicialmente redigiu um texto amplo para os saques. Mas a Caixa Econômica alertou para o possível rombo de 1,4 bilhão de reais. O deputado, então, decidiu limitar o resgate do dinheiro. Trabalhadores que tiverem suspensão total dos salários poderão fazer até seis saques de, no máximo, três salários mínimos, ou 3.135 reais. Para os funcionários que tiveram redução de jornada e salário, os seis saques serão restringidos a um salário mínimo, ou 1.045 reais por mês.
Na medida original do governo, as companhias poderiam conceder crédito de passagens canceladas para uso do consumidor em período de 12 meses. Agora, esse limite foi estendido para 18 meses. Se o reembolso for em dinheiro, as empresas têm 12 meses para efetuar o pagamento — este prazo não foi alterado. Com o cancelamento de voos, as empresas também podem oferecer aos passageiros opções de reacomodação em outro voo da própria companhia ou de uma concorrente, sem prejuízo.
Para aliviar o caixa das empresas, segundo o texto do relator, a taxa aeroportuária relativa a conexões seria arcada diretamente pelo consumidor. Atualmente, as companhias pagam este tipo de despesa e estão sujeitas a tributação do valor reservado para este fim. Parlamentares do Centrão e da oposição, no entanto, derrubaram essa nova regra na votação de destaques ao texto da MP.
Companhias também poderão ter empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), “desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia da covid-19.” Este mesmo fundo poderá ser usado pelas empresas em caso de responsabilização judicial por danos causados por atentados terroristas.
Concessionárias de aeroportos também são contempladas. Segundo o relatório de Arthur Maia, “é inevitável que novos e profundos ajustes sejam realizados nos contratos.” O pagamento de contribuições fixas ao governo para a outorga, portanto, está suspenso até o fim do ano. Contribuições variáveis também poderão ser revistas. As concessionárias também poderão ter acesso ao FNAC para tomar empréstimos.