Aprovada a lei municipal que obriga empresas como a Águas Cuiabá, recuperar no prazo de até cinco dias uteis os danos causados em vias pavimentadas e calçadas quando da realização de serviços de manutenção, implantação, extensão ou ampliação de redes de água e saneamento.
A obrigação de recuperar os danos causados em logradouros públicos e calçadas se estende também a toda pessoa jurídica, como a Energia e empresas da construção civil. A lei, de autoria do vereador Dilemário Alencar (Pros), também obriga a pessoa física que causar dano, providenciar o reparo do dano ao bem público em até 15 dias uteis. No caso do não cumprimento dos prazos previstos na lei, o causador do dano terá que indenizar todo o prejuízo causado a terceiros.