Nacional

Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso prévio

A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
 
Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
 
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
 
Justiça do Trabalho
 
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.
 
O relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), foi favorável à proposta.
 
Íntegra da proposta: PL-7158/2010
 

Redação

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