O tribunal Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na sessão desta quarta-feira, 22, a aplicação de multa à CSN, no valor de R$ 128.072.893,45. A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que determinou ao Cade a eliminação das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas.
O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.
A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.
Foi nesse momento em que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.
Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, entre outras coisas, o Cade apresenta a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não encaminhou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido vendidas em 2025. O entendimento foi de não estava configurada “qualquer hipótese de inadimplemento perante o Cade que ensejasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais”.
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que fosse apresentada na sessão desta quarta Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.
O relator, Victor Fernandes, destacou que a autarquia estava apenas cumprindo a decisão, pois o não cumprimento das determinações poderia ensejar a responsabilização dos conselheiros. “Trata-se aqui de um verdadeiro decreto judicial”, sustentou. Ele ainda disse que a situação é inédita. Ele apresentou voto conjunto com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.
O conselheiro-relator também disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são “cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e, eu diria, muito provavelmente terão encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocados”. Ou seja, ele entendeu que a decisão do TRF-6 poderá ser revista. Ainda assim, Fernandes ressaltou que cabia a ele e aos colegas “simplesmente o cumprimento da decisão”.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram pela não aplicação da multa administrativa, por entenderem que ela não seria cabível. Eles defendiam o cumprimento da decisão, ressalvando seu entendimento divergente em relação ao TRF-6.
O processo estava sob acesso restrito no Cade, que foi retirado pelo presidente ao proclamar o resultado.
O que disseram as empresas
Em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no dia 10 de outubro, a Usiminas afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira.
“A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destacou.
Procurada também naquela data, a CSN não se manifestou.