O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento sobre a compra de parte da Shopper pela empresa de delivery IFood. O processo é relatado pelo conselheiro José Levi e estava pautado para a sessão desta quarta-feira, 11. Mas, a pedido do relator, a análise pelo tribunal foi adiada, ainda sem nova data.
A Superintendência-Geral do Cade chegou a aprovar a operação sem restrições no início de novembro. A conselheira Camila Alves, contudo, entendeu que o caso precisaria ser analisado mais profundamente pelo tribunal, o que foi acatado pelos colegas.
Ela apontou, por exemplo, a necessidade de maior detalhamento sobre o volume de vendas das empresas na análise da estrutura da oferta (por exemplo, iFood, Rappi e Uber Mercado).
Para a conselheira, é preciso esclarecer se os dados de faturamento dos players, especificamente no mercado de pedidos online de itens de mercado, contemplam exclusivamente a atuação de cada plataforma em um modelo de negócio específico, ou se abarcam o faturamento total das empresas nesse mercado.
“Nesse contexto, considero relevante um aprofundamento na análise da estrutura de oferta, especialmente diante da eventual inclusão de varejistas, como Carrefour e GPA, nessa estrutura. Tal inclusão pode acarretar distorções, notadamente em virtude da possibilidade de dupla contagem de vendas, uma vez que esses grupos, em diversas situações, efetuam comercializações por meio da plataforma iFood”, apontou a conselheira.
Segundo o Cade, a Shopper oferta itens de mercado e atua em 129 cidades, todas localizadas no Estado de São Paulo.
A plataforma oferece quatro modelos de pedidos programados para os consumidores: compra programada; programada Fresh; Pet.Shopper; e compra única.