O contrato que havia sido firmado entre o Município de Cáceres e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados foi suspenso pela Justiça nesta sexta-feira (14), após decisão em caráter de urgência da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca. Avaliado em R$ 360 mil, o acordo previa prestação de serviços jurídicos por 12 meses, mas agora está impedido de receber novos pagamentos, aditivos ou prorrogações.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação. Segundo o Ministério Público, as atividades atribuídas ao escritório – como assessoramento jurídico, elaboração de pareceres e atuação junto a tribunais de contas – não possuem caráter singular e correspondem a funções típicas da Procuradoria-Geral do Município, o que torna indevida a terceirização.
O promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins destacou que a contratação viola princípios da administração pública, como legalidade, eficiência e impessoalidade. Ele afirmou ainda que o argumento de déficit de pessoal não justifica a transferência de atribuições essenciais do município para uma empresa privada. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação e recomposição do quadro de procuradores”, ressaltou.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu indícios de irregularidade e risco de prejuízo ao erário. Para ela, os serviços contratados não demonstram singularidade nem a notória especialização indispensável para justificar a contratação sem licitação. Por isso, determinou a suspensão imediata da execução contratual e proibiu a celebração de novos acordos semelhantes pela prefeitura.
A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil, e comunicou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para que sejam adotadas providências. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.



