Por unanimidade, os juízes do Conselho de Justiça Permanente (um juiz de Direito e 4 juízes militares), condenaram o cabo PM Moisés Alacid de Souza Santos, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) pelo assassinato do cabo PM Nilson Rodrigues dos Santos, ocorrido em 2008, dentro do 9º Batalhão da Polícia Militar.
Santos foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. O Conselho, por maioria dos votos (3×2), não autorizou o réu recorrer em liberdade, ou seja, ele permanecerá preso na unidade prisional de Santo Antônio de Leverger.
As cópias do processo serão encaminhadas ao Procurador-geral de Justiça, o qual decidirá sem entra ou não com uma representação junto ao Tribunal de Justiça, requerendo a perda do cargo do policial militar.
O promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza, que atuou no caso, bem como no julgamento, entendeu justa a condenação imposta pela Justiça Militar. “Embora quase 9 anos do cometimento desse bárbaro homicídio, ouve a efetivação da Justiça, não só pela repercussão dos fatos e pela gravidade, uma vez que o crime ocorreu no interior do 9º Batalhão da PM, mas também porque representou um alento aos familiares da vítima, que compareceram ao julgamento na Auditoria Militar e saíram um pouco reconfortados com a responsabilização criminal do PM Moisés”.
O caso
Moisés matou o colega de farda após uma discussão que teria sido motivada por uma rixa antiga. No dia do crime, 6 de novembro de 2008, a vítima, também lotada no 9º Batalhão, tinha ido ao local para prestar depoimento de um processo administrativo. Após ser ouvido deixou a sala e foi interceptado pelo cabo Moisés, que, sem falar absolutamente nada, puxou o revólver e disparou quatro tiros contra Nilson, sendo que um deles atingiu a cabeça.
Á época ele chegou a ficar preso no Cadeião de Santo Antônio de Leverger, depois acabou respondendo o processo em liberdade, sob alegação de ter problemas mentais.
Em agosto de 2011 o cabo Moisés Santos foi preso novamente em flagrante, desta vez por tentar matar a ex-esposa. Ele atropelou a vítima, com um veículo e em seguida desferiu golpes de pedra em sua cabeça, na frente dos três filhos, todos menores de idade à época dos fatos. A ex-esposa só não morreu porque os filhos conseguiram impedir.