Jurídico

Cabo Gerson ganha liberdade da Justiça após 10 meses preso

Em votação unanime, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu o habeas corpus de liberdade ao cabo Gerson Luiz Corrêa Junior da Polícia Militar durante a sessão desta quarta-feira (14/03) no Palácio da Justiça.

Com a decisão, Gerson deverá usar tornozeleira eletrônica e não manter contato com as demais testemunhas do caso. O cabo também ficará recluso em sua casa nas noites e nos finais de semana. Além disso, ele está impedido de frequentar órgãos públicos do Estado.

Gerson estava preso desde 23 de maio por decisão do desembargador Orlando Perri. Ele é um dos acusados no esquema de interceptações telefônicas clandestinas que ficou conhecida como “Grampolândia Pantaneira”. Em 09 de fevereiro deste ano, a prisão dele foi mantida pelo Conselho de Sentença da Justiça Militar de Cuiabá. Na ocasião, o cabo foi o único a receber uma sentença de prisão entre outros acusados do esquema.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a sentença foi baseada em “abstrações”, já que nenhum elemento concreto foi apontado pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da Décima Primeira Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, em sua decisão. Os advogados ainda apontaram que os outros acusados tiveram suas penas “relaxadas”, pois os demais saíram em prisão domiciliar ou até mesmo ganharam a liberdade com medidas restritivas. Assim, a prisão de Gerson não seguiria a Constituição Federal, para os advogados do cabo.

Para o desembargador Luiz Ferreira, relator do caso, o cabo não oferece mais riscos a testemunhas, já que as investigações do esquema se encontram em estado avançado. Ele considerou ainda que, por ser o único preso, a detenção configuraria uma medida “desarrozoada”.

“De mais a mais, não se pode deixar de ter mente, que todos os demais corréus já se encontram livres da prisão provisória, estando, parte deles, em prisão domiciliar e outros apenas com direitos restringidos por medidas cautelares alternativas, sendo, inclusive, agraciados com os benefícios os militares detentores de patentes superiores à do paciente, quais sejam: os coronéis Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Ronelson Jorge de Barros e Zaqueu Barbosa, configurando, destarte, verdadeiro contrassenso a manutenção da prisão de um militar que detinha dever de obediência hierárquica a seus superiores”, pontuou.

Além disso, o desembargador apontou que Gerson possui residência fixa e emprego. O juiz Murilo Mesquita deve ser notificado da decisão em breve e o cabo Gerson ganhará a liberdade nos próximos dias.

Redação

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