Jurídico

C&A terá que indenizar cliente por demora em devolver valor de compra não entregue

Aplicar os chamados "danos punitivos" ao estipular indenização por danos morais em relações de consumo tem como finalidade coibir a repetição da violação de direitos de outros consumidores.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a C&A a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora. Isso porque a empresa demorou meses para estornar o valor de uma compra.

Na ação, a consumidora narra que recebeu a notícia de que roupas que havia comprado por meio do aplicativo da rede de lojas não poderiam ser entregues e o pedido seria reembolsado; contudo, apesar de todas as suas tentativas para reaver o dinheiro, a C&A só estornou os valores após ser acionada pelo Procon-SP.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a consumidora foi exposta a contínuo e desnecessário constrangimento na tentativa de receber seu dinheiro de volta e que a rescisão da compra foi feita pela fornecedora.

"Também considero a necessidade de aplicar os chamados 'danos punitivos' (punitive damages), a fim de coibir a repetição dessa violação de direitos contra outros consumidores que venham a passar pelo mesmo desaforo", afirmou.

"Acrescento que, ao disponibilizar plataforma de venda em aplicativo, a facilidade de compra ao consumidor deve ser compensada com a extensão da responsabilidade do fornecedor", explicou.

O magistrado também citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Por fim, o julgador explicou que "o dano moral fica configurado quando se molesta a parte afetiva do patrimônio moral, como no caso de frustração, dor e tristeza, o que inegavelmente ocorreu na hipótese vertente".

Redação

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